A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.15.A-
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.15.B-
A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das 15.C)
informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse 15.D) TERMO DE CONSENTIMENTO PARA
que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de TRATAMENTO DE DADOS
seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Desta forma, corrobora o compromisso firmado pela Promotora relacionado a Lei 13.709/18, que trata principalmente da proteção de dados
pessoais, em meios digitais.
15.D.1) Ao participar da promoção o usuário manifesta sua aceitação ao presente Termo, autoriza, consente e concorda que
a Promotora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários para informá-lo sobre
o andamento da promoção atual e demais campanhas, bem como realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração, dentro dos limites e das exigências da LGPD.
O preenchimento dos dados no formulário de participação, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas 15.E)
no regulamento da campanha.
O regulamento completo da campanha estará disponível nos site e nas redes sociais da Promotora. 15.F)
Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e /ou 15.G)
quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção. No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na
lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será
contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração, quanto aos critérios e aproximação do número da extração
da Loteria Federal.
A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocado pelo uso que 15.H)
o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo.
A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros 15.I)
por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº
41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e 15.J)
números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o suporte via WhatsApp no link "15.K) https://api.whatsapp.com/send?
" com o título da campanha.phone=5548999858090
Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição de uma mesma cota/número para 2 ou mais clientes, a 15.L)
Promotora fará o cancelamento desta cota/número e comunicará os clientes envolvidos, por email, sobre o cancelamento, enviando
juntamente a nova cota/número para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número cancelado não estará
mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir 15.M)
da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora
ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.15.N)
.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;