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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MURAL DOS SONHOS TNP BANK
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.032818/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TNP INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Endereço: SCN QD 02, BLOCO D, ENTRADA B, SALA Número: 714 Complemento: PARTE 05
Bairro: BRASILIA Município: BRASILIA UF: DF CEP:70712-904
CNPJ/MF nº: 51.858.507/0001-11
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TODOS NOS PODEMOS LTDAEndereço: 300 Número: 187 Complemento: SALA 04 CXPST SEDE VIRTUAL
Bairro: MEIA PRAIA Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000
CNPJ/MF nº:34.519.401/0001-74
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/03/2024 a 29/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/03/2024 a 27/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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DOS PARTICIPANTES:
Participam desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, que sejam, ou que venham a ser ao 6.A-
longo do período da Promoção, titulares de uma conta de pagamentos ativa na TNP Instituição de Pagamento (“TNP” e “CONTA TNP”), que
não estejam bloqueadas para realização de transações, não tenham nenhum débito em aberto (ou seja, não estejam inadimplentes) por mais
de 7 (sete) dias corridos; bem como, sejam ou venham a ser ao longo do período de participação da Promoção, portadores titulares de cartão
TNP ou da CONTA TNP destinado apenas para clientes residentes e domiciliados no Brasil e que preencherem todos os requisitos descritos
no presente Regulamento no período da Promoção.
São considerados “portadores titulares” dos serviços TNP as pessoas físicas e jurídicas que contratarem diretamente os serviços junto à 6.B.
Mandatária, sendo “contas ou cartões adicionais” aquelas vinculados e dependentes dos titulares das contas participantes.
Fica esclarecido que as “contas TNP” considerados nesta Promoção são aquelas que relizarem transações computadas e atribuídas ao 6.C.
CPF ou CNPJ do titular, desde que, o titular tenha se cadastrado na na aba da Promoção. Será ganhador e elegível para o recebimento do
prêmio o titular da conta participante, caso este seja o títular do bilhete da sorte sorteado com base na respectiva extração da loteria federal.
Os participantes devem informar no momento do seu cadastro na TNP seu nome completo, endereço, telefone, email e CPF. O(s) número6.D-
(s) da sorte serão gerados de forma aleatória e serão disponibilizados na conta TNP do participante ou enviados no e-mail cadastrado pelo
comprador, imediatamente após a validação do pagamento.
Ao se cadastrar e participar da campanha, o interessado, declara que aceita os termos e condições previstos no Regulamento e 6.F-
autoriza a Promotora a coletar e utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar a participação na promoção;
controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SRE/MF - Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda; enviar
informação sobre as campanhas em andamento, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp e sobre sua participação e/ou contemplação na promoção,
incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
O participante poderá consultar a qualquer momento seus números da sorte entrando no aplicativo TNP mediante seu login e senha 6.G-
cadastrados acessando o painel da promoção Mural dos Sonhos TNP.
Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada 6.H-
encerrada, e os participantes serão comunicados através de aviso publicado nas redes sociais e no site oficial da Promotora.
A participação nesta Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.6.I-
DO CADASTRO NA PROMOÇÃO
Para participar da Promoção, durante o período de participação, o interessado deverá acessar o app TNP, acessar o menu de 6.J-
configurações e clicar na aba da Promoção "MURAL DOS SONHOS TNP” e clicar em aceitar e participar da Promoção. Além disso, o
participante deverá concordar e aceitar os termos e condições deste Regulamento, o Aviso de Privacidade para finalizar a inscrição na
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Promoção e o recebimento de comunicações da Promoção.
Será considerado o horário de Brasília/Brasil para os períodos de participação na Promoção, bem como, para fins de conbatilização e 6.K-
atribuição dos bilhetes da sorte atribuidos ao participante.
MECÂNICA DA PROMOÇÃO
Após o cadastro, o participante deverá, dentro do período de participação da Promoção, realizar transações de compras e pagamentos 6.L-
nacionais através das contas e cartões vinculados a TNP para obtenção de “bilhetes da sorte” conforme descrito no regulamento desta
promoção.
Para fins desta Promoção, será(ão) considerado(s) “bilhete(s) da sorte” o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) o participante 6.M-
concorrerá aos prêmios desta Promoção.
O participante receberá um (1) um bilhete da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção para cada (1) um real e seus multiplos 6.N-
movimentados através da "Conta TNP" em transações de compras e pagamentos nacionais conforme especificado na aba da promoção Mural
dos Sonhos TNP.
BONIFICAÇÕES DE BILHETES DA SORTE
O participante que realizar 1 (uma) transação de compra ou pagamento com valores a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante PIX, 6.O-
Cartão de Crédito, ou saldo na Conta TNP dentro do período de participação receberá bilhetes da sorte em dobro.
O participante que enviar o link de convite para abertura de conta TNP para um novo usuário e este efetivar o cadastro, dentro do período 6.P-
da promoção, receberá (1) um bilhete da sorte extra.
O participante que concluir uma das trilhas de conhecimento "Planejamento Financeiro Familiar TNP"; "Tesouro Direto TNP" ou 6.R-
"Investindo na Bolsa de Valores TNP" dentro do perído da promoção receberá (10) dez bilhetes da sorte.
O participante que pagar em dia suas mensalidades na compra dos produtos e serviços TNP (como: Seguro TNP; Participações TNP; 6.S-
Investimentos TNP) receberá (5) cinco bilhetes da sorte extras.
TRANSAÇÕES VÁLIDAS PARA A PROMOÇÃO
Serão válidas, para fins de geração e atribuição de bilhetes da sorte, apenas as transações de compras e pagamentos realizadas nas 6.S-
formas acima especificadas, autorizadas e processadas, ao longo do período de participação da presente Promoção, a partir da data do
cadastro na Promoção, com o devido aceite do presente Regulamento e com ciência do Aviso de Privacidade pelo participante.
Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção não serão válidas para fins de atribuição de números da sorte as seguintes transações:6.T-
Compras transmitidas por processo off-line;
Valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos
ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash;
Compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de
carros;
Compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de participação da Promoção;
Transações de compra e pagamento realizadas através de contas ou cartões que não sejam emitidos ou vinculados a TNP, como,
mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de boletos, contratações de seguro, transferências PIX e outras;
Compras canceladas ou estornadas;
Compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle
de seus portadores (titulares ou adicionais). Na hipótese de tais transações serem contabilizadas para atingimento de metas e
atribuição de bilhetes da sorte, a Mandatária poderá a seu critério desclassificar o participante no momento das apurações.
6.U- Em caso de compras canceladas ou estornadas, o bilhete da sorte atribuído pela respectiva transação poderá ainda ser cancelado sem
aviso prévio ao participante.
É de responsabilidade do participante verificar se a transação de compra que pretende realizar é válida para fins de atribuição de bilhete 6.V-
da sorte conforme estabelecido neste regulamento.
Ainda para efeitos de geração e atribuição de bilhetes da sorte, será considerada a data efetiva da transação de compra válida na Conta 6.X-
ou Cartão Participante, e não a data de débito na fatura ou parcelas.
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7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/05/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 17/05/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Smartphone Apple iPhone 15 Pro Max 1TB Titânio Azul 6,7
48MP IOS 5G"
11.699,10 11.699,10 0 9.999 1
DATA: 23/06/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 21/06/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Notebook Apple Macbook Air 13, M2, 8GB RAM - 256GB SSD
Prata
8.599,00 8.599,00 0 9.999 1
DATA: 21/07/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 19/07/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Monitor Gamer Curvo, Samsung Odyssey Rg90 49'' Preto, DqHD, Tela Super
Ultrawide, 120hz, HDMI, Dp, Usb, Freesync Com Ajuste De Altura
6.999,00 6.999,00 0 9.999 1
DATA: 25/08/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 23/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Um automóvel BMW X4 M40i, combustível gasolina, ano e modelo 2024,
(com até 5.000 km rodados)
621.475,00 621.475,00 0 9.999 1
DATA: 27/10/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 25/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor Total
R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Uma moto marca Honda CB 500F ano e modelo 2024, combustível
gasolina, Okm,
40.660,00 40.660,00 0 9.999 1
DATA: 24/11/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 22/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
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PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Um voucher vale compras em cashback no cartão TNP no valor de R$
500.000,00. O cartão TNP pode ser utilizado para compras nas lojas físicas e
online que aceitem pagamento através das contas ou cartões vinculados a
TNP.
500.000,00 500.000,00 0 9.999 1
DATA: 29/12/2024 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 27/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Q Scn QD 02, Bloco D, Entrada B, Parte 5 NÚMERO: 714 BAIRRO: Brasília
MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 70712-904
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$
Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1
Um automóvel FIAT FASTBACK ABARTH TURBO 270 FLEX AT ano e
modelo 2024 (Valor R$ 159.900,00) e mais (1) Um voucher vale compras em
cashback no cartão TNP no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O cartão
TNP pode ser utilizado para compras nas lojas físicas e online que aceitem
pagamento através das contas ou cartões vinculados a TNP.
259.900,00 259.900,00 0 9.999 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
7 1.449.332,10
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números aoNÚMERO DA SORTE:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1.234/12.345 = 1.234(série); 12.345(elemento sorteável).
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, seData do Sorteio da Loteria Federal:
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se da a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o mero de série encontrado seja inferior à menor rie da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
(por Apuração)Regra de Apuração dos Contemplados:
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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O cadastro que apresentar qualquer tipo de fraude, será considerado nulo. E será contemplado outro ganhador, seguindo as regras 12.A-
previstas na forma de Apuração, quanto aos critérios de aproximação do número da extração da Loteria Federal.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação 12.B-
do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas
à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização,
condução e conclusão da presente promoção.
O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar o seu RG/CPF e cópia do comprovante de endereço para a retirada do prêmio.12.C-
O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.12.D-
O participante não autorizado que usar a campanha, bem como, o nome, a marcas ou sinais de identificação da Promotora visando sua 12.E-
promoção pessoal em qualquer tipo de mídia, redes sociais, ou canais de comunicação, ou para criar campanhas não autorizadas pela SRE
/ME será automaticamente desclassificado da promoção e poderá responder civil e criminalmente por seus atos.
Todos os participantes deverão observar os critérios de participação descritos neste Regulamento, bem como, as condições, formas e 12.F-
prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, como
aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas
automatizadas para geração de bilhetes da sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data do sorteio, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
O participante que, no ato da apuração, se encontrar em situação de descumprimento com qualquer dos critérios de elegibilidade da 12.G-
Promoção será automaticamente desclassificado da Promoção. Importa esclarecer que após a regularização de eventual inadimplemento.
As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente no processo 12.H-
de participação e, caso participantes venham a se demonstrar não qualificados nos mesmos quesitos, serão desclassificados e caso sejam
sorteados o prêmio será entregue ao próximo bilhete da sorte válido de acordo com este Regulamento.
O participante que estiver em processo de regularização de eventual inadimplemento junto a TNP deverá observar o prazo de 3 (três) 12.I-
dias úteis, após o pagamento da inadimplência, para que passe a constar no sistema da Mandatária e o possa ficar elegível a participar da
presente Promoção.
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13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
.
A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita por redes sociais, e no site app da TNP.13.A-
O resultado dos ganhadores será divulgado no site da Promotora e nas redes sociais a partir do primeiro dia útil após a 13.B-
apuração durante o período de 30 (trinta) dias corridos. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes
dos respectivos ganhadores.
O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelo app TNP, e por contato telefônico ou via WhatsApp, se aplicável, de 13.C-
acordo com os dados cadastrados na respectiva conta do cliente.
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14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da 14.A-
data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto no 70.951/72. Inclusive custos de IPVA, frente, licenciamento e seguro obrigatório.
Para recebimento do prêmio, o participante contemplado, no ato da comunicação ou recebimento do prêmio deverá assinar o recibo de 14.B-
entrega do prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo constituirão prova de
entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Mandatária perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e assinatura do 14.C-
recibo pelo contemplado.
A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.14.D-
Caso o contemplado não possa receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em 14.E-
conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou
particular, com poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e
entregar uma cópia do RG e CPF seu e do contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.
Sendo o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo14.F-
serão as do Código Civil vigente.
Na eventualidade de o contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não 14.G-
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do 14.H-
participante contemplado.
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15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Para fazer o acompanhamento legal da campanha junto a SRE/ME e observância das normas vigentes nessa promoção foi contratado
o escritório de advocacia Dr. Fábio Turnes - Advogados, que poderá ser consultado pelo e-mail: [email protected] ou
whatsApp +55 489 8428-1160
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A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.15.A-
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.15.B-
A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das 15.C)
informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse 15.D) TERMO DE CONSENTIMENTO PARA
que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de TRATAMENTO DE DADOS
seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Desta forma, corrobora o compromisso firmado pela Promotora relacionado a Lei 13.709/18, que trata principalmente da proteção de dados
pessoais, em meios digitais.
15.D.1) Ao participar da promoção o usuário manifesta sua aceitação ao presente Termo, autoriza, consente e concorda que
a Promotora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários para informá-lo sobre
o andamento da promoção atual e demais campanhas, bem como realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração, dentro dos limites e das exigências da LGPD.
O preenchimento dos dados no formulário de participação, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas 15.E)
no regulamento da campanha.
O regulamento completo da campanha estará disponível nos site e nas redes sociais da Promotora. 15.F)
Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e /ou 15.G)
quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção. No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na
lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será
contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração, quanto aos critérios e aproximação do número da extração
da Loteria Federal.
A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocado pelo uso que 15.H)
o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo.
A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros 15.I)
por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº
41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e 15.J)
números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o suporte via WhatsApp no link "15.K) https://api.whatsapp.com/send?
" com o título da campanha.phone=5548999858090
Na ocorrência de qualquer problema imprevisto, caso ocorra a distribuição de uma mesma cota/número para 2 ou mais clientes, a 15.L)
Promotora fará o cancelamento desta cota/número e comunicará os clientes envolvidos, por email, sobre o cancelamento, enviando
juntamente a nova cota/número para os clientes que tiveram seus números cancelados por esta ocasião. O número cancelado não estará
mais disponível para distribuição futura, não dando direito à premiação em caso de sorteio do mesmo a quem quer que seja.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir 15.M)
da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa Promotora
ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.15.N)
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16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As vidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
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A prestão de contas deverá ser realizada no prazo ximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deveobedecer às condições previstas na Lei 5.768, de 1971, no Decreto 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e meros da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/03/2024 às 09:50, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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