SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 04.032818/2024
PROMOÇÃO N.° 2024/00822
Mandatário: TNP INSTITUICAO DE PAGAMENTO CNPJ: 51.858.507/0001-11
Endereço: SCN QD 02, BLOCO D, ENTRADA B, SALA, PARTE 05, BRASILIA
Cidade: BRASILIA UF: DFCEP: 70712-904
Modalidade: Assemelhada a Sorteio
Período da Promoção: 18/03/2024 a 29/12/2024
Área de Abrangência: Todo o território nacional.
PRÊMIOS
Valor R$Descrição Valor Total R$Quantidad
11.699,10 11.699,101
Smartphone Apple iPhone 15 Pro Max 1TB Titânio Azul 6,7
48MP IOS 5G"
8.599,00 8.599,001
Notebook Apple Macbook Air 13, M2, 8GB RAM - 256GB SSD
Prata
6.999,00 6.999,001
Monitor Gamer Curvo, Samsung Odyssey Rg90 49'' Preto,
DqHD, Tela Super Ultrawide, 120hz, HDMI, Dp, Usb, Freesync
Com Ajuste De Altura
621.475,00 621.475,001
Um automóvel BMW X4 M40i, combustível gasolina, ano e
modelo 2024, (com até 5.000 km rodados)
40.660,00 40.660,001
Uma moto marca Honda CB 500F ano e modelo 2024,
combustível gasolina, Okm,
500.000,00 500.000,001
Um voucher vale compras em cashback no cartão TNP no valor
de R$ 500.000,00. O cartão TNP pode ser utilizado para
compras nas lojas físicas e online que aceitem pagamento
através das contas ou cartões vinculados a TNP.
259.900,00 259.900,001
Um automóvel FIAT FASTBACK ABARTH TURBO 270 FLEX AT
ano e modelo 2024 (Valor R$ 159.900,00) e mais (1) Um
voucher vale compras em cashback no cartão TNP no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais). O cartão TNP pode ser utilizado
para compras nas lojas físicas e online que aceitem pagamento
através das contas ou cartões vinculados a TNP.
Valor Total dos Prêmios: R$1.449.332,10
Tendoemvistaoqueoestabeleceo§1ºdoart.1ºdaLeinº5.768,de20dedezembrode1971,regulamentada
peloDecretonº70.951,de9deagostode1972,econsiderandooquedeterminaaletraidoincisoXIIdoartigo27daLeinº
10.683,de28demaiode2003,eoquedeterminaaPortariaSEAEnº10de30dejaneirode2008,eoqueconstano
Processo Administrativo n.º 17377.000810/2024-76,nousodacompetênciadelegadapeloincisoIdoartigo2ºda
PortariaSEAEnº71,de9deabrilde2015,CERTIFICOqueficaautorizadaapromoçãorequiridapelossolicitantesacima
identificados,obdecidooplanodeoperaçãoaprovado,conformeespecificaçõesacima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota
de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº
11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Brasília-DF